terça-feira, 19 de junho de 2018

Você conhece a Resolução 292.2008 do Contran?


Para os fãs de carros que adoram dá um toque particular, saiba que há uma resolução no Contran que limita o que pode ser feito. No ART. 14 está mencionado que: "Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas". Portanto, antes de colocar a mão na massa, certifique-se que o design não ultrapasse o permitido e se for o objetivo, peça permissão.
Fora isso é necessário tomar alguns cuidados como:
  • Aplicação ou remoção, faça com um profissional qualificado para não deixar marcas no carro;
  • Exposição ao sol por muito tempo pode causar manchas no carro;
  • Adesivagem com vinil não se utiliza solventes;
  • Lavagens com pressurização de jato d´água podem danificar a impressão do carro.

Imagem: Pixabay
Fique atento aos detalhes, porque uma imagem mal exposta pode dizer muito ao seu cliente sobre o seu serviço.
Se você tem dúvidas sobre comunicação visual ou qualquer outro segmento que trabalhamos, mande para nós que responderemos assim que possível.

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