Imagem: Pixabay |
Ao pé da letra acessibilidade consiste na
possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares, porém isso não se
restringe somente a pessoas especiais com dificuldade de locomoção ou com
alguma deficiência física. Essa questão se estende a todos nós no cotidiano ao
acesso de atendimento médico, remédios, locomoção em lugares públicos,
estacionamentos entre outros.
A lei 5296 de acessibilidade existe desde dezembro de 2004 e infelizmente representa pouco em nossa sociedade. Mas o que isso significa para o setor comercial?
Significa que os proprietários de estabelecimentos comerciais precisam pensar em todos os seus clientes desde a estrutura do espaço a venda dos produtos.
Pode ser uma questão simples, mas quantas vezes presenciamos lugares com mais de um andar e não havia elevador? Banheiros disponíveis? Corrimão na escada? Rampa para cadeirantes nas calçadas? Telefones públicos funcionando? Etc..
Assim, separamos algumas dicas que auxiliarão nesta questão:
1- Sinalize o ambiente da loja, com placas de orientação aos seus clientes como localização dos caixas, banheiros, saída...
2- Vagas de estacionamento para idosos e deficientes devem ficar próximo a entrada do estabelecimento;
3- Sanitários acessíveis e adaptados para idosos e deficientes;
4- As portas de entrada devem ter no mínimo 0,80 m de vão livre e 2,10 m de altura com a maçaneta instalada numa altura de 0,90 m a 1,10 m que gire sem muito esforço;
5- As portas de vidro devem ter uma faixa de sinalização, para evitar acidentes de colisão;
6- A área do espaço da loja deve ter um perímetro de 0,80 por 1,20 m para facilitar a circulação de cadeirantes.
7- Os estabelecimentos têm que ter sinalização tátil e sonora para atender pessoas com essas deficiências.
Esses são alguns exemplos para se aplicar ao seu negócio e havendo mais interesse, acesse o site: www.acessibilidadebrasil.org.br.
Aproveite e entre em contato conosco para solicitar orçamento de placas de sinalização e conheça melhor nossos serviços.
Afinal seu negócio é nossa missão.
A lei 5296 de acessibilidade existe desde dezembro de 2004 e infelizmente representa pouco em nossa sociedade. Mas o que isso significa para o setor comercial?
Significa que os proprietários de estabelecimentos comerciais precisam pensar em todos os seus clientes desde a estrutura do espaço a venda dos produtos.
Pode ser uma questão simples, mas quantas vezes presenciamos lugares com mais de um andar e não havia elevador? Banheiros disponíveis? Corrimão na escada? Rampa para cadeirantes nas calçadas? Telefones públicos funcionando? Etc..
Assim, separamos algumas dicas que auxiliarão nesta questão:
1- Sinalize o ambiente da loja, com placas de orientação aos seus clientes como localização dos caixas, banheiros, saída...
2- Vagas de estacionamento para idosos e deficientes devem ficar próximo a entrada do estabelecimento;
3- Sanitários acessíveis e adaptados para idosos e deficientes;
4- As portas de entrada devem ter no mínimo 0,80 m de vão livre e 2,10 m de altura com a maçaneta instalada numa altura de 0,90 m a 1,10 m que gire sem muito esforço;
5- As portas de vidro devem ter uma faixa de sinalização, para evitar acidentes de colisão;
6- A área do espaço da loja deve ter um perímetro de 0,80 por 1,20 m para facilitar a circulação de cadeirantes.
7- Os estabelecimentos têm que ter sinalização tátil e sonora para atender pessoas com essas deficiências.
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